domingo, 11 de março de 2012

Justiça pede que Câmara Municipal de Belém realize concurso sob pena de pagar multa se não cumprir a decisão

A manutenção de cargos efetivos em aberto enquanto contrata comissionados e temporários vai render multa diária de R$ 5 mil para cada um dos sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Belém. A punição poderá começar em agosto deste ano, quando termina o prazo, dado pela Justiça, para a realização de concurso público e preenchimento das vagas para efetivos.
A decisão, em primeira instância, foi de outubro do ano passado. A Câmara recorreu, mas a desembargadora Helena de Azevedo Dornelles indeferiu o agravo de instrumento em que a CMB pretendia suspender a sentença. Com isso, o legislativo municipal deverá rever seu quadro pessoal, demitir temporários e realizar o concurso. A notícia é boa, principalmente, para quem busca uma vaga no serviço público, mas não tem padrinho político e só aposta na seleção. Serão cerca de 200 vagas em disputa ainda neste ano.

A decisão do judiciário paraense deve deixar em alerta outros órgãos do poder público que também mantém cargos efetivos em aberto, enquanto contratam comissionados e temporários.

“A agravante invoca o princípio da razoabilidade, porém não há nada de razoável em permanecer com quadro de 537 cargos comissionados e apenas 191 efetivos, sendo que 217 cargos efetivos encontram-se vagos”, escreveu a desembargadora na decisão em que negou a revisão da sentença como pretendia a Câmara. Na mesma decisão, Helena Dornelles reiterou que “realizar concurso não é faculdade da administração pública e sim uma obrigatoriedade prevista na Constituição”.

A magistrada ainda rejeitou os argumentos de que haveria problemas de orçamento para cumprir a medida. “Quanto à alegada impossibilidade de redirecionamento dos gastos do orçamento não me parece haver qualquer violação à lei orçamentária já que a destinação dada ao orçamento será a mesma - gastos com pessoal - ou seja, as remunerações antes pagas aos servidores comissionados agora serão pagas aos efetivos”.

7 promotores e 6 procuradores assinam ação

A decisão da Justiça foi tomada em ação civil pública impetrada, no ano passado, pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. A ação foi assinada por sete promotores e seis procuradores. A sentença que determinou o pagamento de multa foi de autoria do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão é de outubro do ano passado, mas a Câmara só foi oficialmente comunicada em fevereiro deste ano, quando decidiu recorrer. No último dia 3 de março, a desembargadora manteve a sentença do ano passado.

Na ação o Ministério Público questionava o número de comissionados, quase o triplo de efetivos, mas o juiz disse não haver amparo legal para tal questionamento, uma vez que não existe uma regra que deixe claro qual a relação ideal entre comissionados, temporários e efetivos nos órgãos públicos. O juiz acatou, contudo, o questionamento em relação ao número de cargos efetivos vagos (217) e o concurso a ser realizado será específico para preencher essas vagas. Caso a Câmara não tenha orçamento suficiente para manter o atual quadro de comissionados e os aprovados em concurso, deverá demitir servidores não efetivos.

No recurso, a Câmara de Vereadores alega que não poderia cumprir a decisão, uma vez que existem limites para gastos com pessoal estabelecidos na Constituição. O legislativo municipal não teria condições de realizar o concurso dentro do prazo porque o orçamento é elaborado anualmente. O de 2012 foi aprovado antes da decisão judicial. 

(Diário do Pará)


Acredito que a Justiça, foi até bastante lenta em propor isso. Mas parabéns a justiça paraense ao menos desta vez.

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